O Protocolo de Madrid e o Registro Internacional de Marcas: Vantagens e Desafios

Autor: Dr. Rodrigo Martins Naves

1. Introdução

A internacionalização das marcas é uma realidade cada vez mais presente em um cenário de globalização econômica e tecnológica. Empresas brasileiras, ao expandirem seus produtos e serviços para o exterior, enfrentam o desafio de proteger seus sinais distintivos em diferentes países, com legislações e procedimentos diversos. Nesse contexto, o Protocolo de Madrid, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), surge como uma ferramenta eficaz para simplificar o processo de registro internacional de marcas.


O Brasil aderiu ao sistema em outubro de 2019, por meio do Decreto nº 10.033/2019, o que representou um marco importante para a modernização do sistema brasileiro de propriedade industrial, gerido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

2. O que é o Protocolo de Madrid

O Protocolo de Madrid é um tratado internacional que permite que um titular de marca — pessoa física ou jurídica — solicite a proteção do seu sinal distintivo em vários países simultaneamente, mediante um único pedido, em um único idioma e com o pagamento de um conjunto unificado de taxas.


O pedido internacional é sempre baseado em um registro ou pedido de registro nacional (denominado “marca de base”), depositado perante o escritório de origem — no caso do Brasil, o INPI. Após a análise formal, a OMPI remete o pedido aos escritórios de propriedade industrial dos países designados, que examinam o pedido conforme suas legislações internas.


Caso a marca seja deferida em cada jurisdição, o titular passa a gozar de proteção equivalente à de um registro nacional.

3. Principais Vantagens

O Protocolo de Madrid oferece vantagens significativas para titulares que desejam expandir sua atuação global:

  • Simplicidade e Centralização: substitui múltiplos pedidos nacionais por um único procedimento internacional, reduzindo a burocracia.
  • Redução de Custos: permite economias substanciais com traduções, honorários locais e taxas administrativas.
  • Gestão Unificada: alterações de titularidade, renovações e outros atos podem ser feitos de forma centralizada junto à OMPI.
  • Rapidez Relativa: tende a acelerar o processo de obtenção de proteção em várias jurisdições.
  • Previsibilidade Jurídica: segue padrões harmonizados de classificação (Nice) e prazos, conferindo maior segurança.

4. Desvantagens e Limitações

Apesar dos benefícios, o Protocolo de Madrid não é isento de desvantagens, devendo o interessado avaliá-las estrategicamente antes da adesão:

  • Dependência da Marca de Base: nos cinco primeiros anos, o registro internacional depende integralmente do pedido ou registro base. Caso este seja indeferido ou anulado, o internacional também é afetado.
  • Alcance Limitado: apenas países membros do Protocolo podem ser designados no pedido.
  • Custos Posteriores e Manutenção: a manutenção da marca em vários países pode gerar custos cumulativos.
  • Exame Individual: cada país mantém autonomia para aceitar ou recusar o registro conforme sua legislação.
  • Barreira Linguística e Estratégica: o idioma oficial do procedimento é o inglês, francês ou espanhol, exigindo planejamento cuidadoso.

5. Considerações Finais

O Protocolo de Madrid constitui um avanço expressivo para o sistema de marcas no Brasil e uma oportunidade para empresas que buscam internacionalizar suas atividades com maior eficiência e previsibilidade. Contudo, sua utilização exige planejamento estratégico, análise de mercados prioritários e assessoria jurídica especializada para evitar armadilhas decorrentes da dependência da marca de base e das particularidades de cada jurisdição.


Em suma, trata-se de uma ferramenta que democratiza o acesso à proteção internacional, mas que deve ser manejada com prudência e conhecimento técnico. A adesão brasileira ao sistema insere o país em um ambiente mais competitivo e alinhado às práticas globais de propriedade intelectual — um passo decisivo rumo à consolidação da marca como ativo estratégico de negócios.

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