Agnaldo Costa Sociedade de Advogados
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29 de Agosto de 2019

UM MARCO NA INOVAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Um panorama sobre o Decreto nº 62.817

O Decreto Estadual nº 62.817 (“Decreto”), que entrou em vigor no dia 04 de setembro de 2017, revogando os antigos Decretos estaduais sobre o tema (nºs 54.690 e 56.569), tem como escopo regulamentar a Lei Federal nº 10.973 e a Lei Complementar Estadual nº 1.049, dispondo sobre a política estadual de ciência, tecnologia e inovação no Estado de São Paulo.

A legislação em questão visa fomentar as atividades de ciência, tecnologia e inovação no Estado de São Paulo, estimulando projetos e programas especiais entre o setor público e privado. Em outras palavras, o Decreto objetiva desburocratizar o contato e a interação entre estes dois setores, possibilitando a realização de parcerias, convênios ou outros ajustes sem a necessidade de submissão ao procedimento licitatório ordinário.

Segundo o aludido Decreto, por exemplo, torna-se possível a celebração de um contrato de desenvolvimento em conjunto de tecnologia entre uma Instituição Cientifica e Tecnológica do Estado de São Paulo (ICTESP) com uma empresa privada, sendo dispensada a oferta pública e, ainda, possibilitando que a empresa parceira tenha a exclusividade na exploração da tecnologia desenvolvida.

É o Estado atuando em favor do setor privado e vice-versa. O Decreto torna acessível às empresas o acesso às inovações tecnológicas das instituições públicas, de modo que haja a possibilidade de aplicação prática de tais tecnologias e geração de valor pelos particulares. Evidentemente que há a contrapartida ao Estado no formato de royalties.

O Decreto Estadual nº 62.817 representa um salto importante na integração entre as instituições públicas e as empresas do setor privado. A expectativa é que esse seja apenas o primeiro passo para o fomento constante à inovação e tecnologia.

OBS: republicação da revista OAB AMERICANA

Matheus Meneghel Costa – Sócio do escritório Agnaldo Costa Advogados, graduado pela FACAMP, especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas com extensão em contratos, membro do Instituto de Direito Privado (IDP), especializando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), presidente da comissão de Direito Privado da OAB Americana.

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