Agnaldo Costa Sociedade de Advogados
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23 de Novembro de 2023

EMPRESAS NO LUCRO REAL QUE FORNECEM VALE-ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO PODEM DEDUZIR TAIs DESPESAS– SEM RESTRIÇÕES – DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ).

O benefício foi obtido por uma empresa do Ceará através de uma decisão da 2ª Turma do STJ. A decisão judicial julgou ilegal as restrições trazidas pelo Decreto nº 10.854 que impôs deduções não previstas em lei.

A decisão abre caminho para que outros contribuintes pleiteiem judicialmente o mesmo benefício.

EMPRESAS QUE SÃO CONTRIBUINTES DO ICMS PODEM TOMAR CRÉDITO DE

PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o crédito de ICMS para a aquisição de produtos intermediários usados no processo produtivo, mesmo que esses produtos se desgastem gradualmente, desde que seja comprovado o uso para a atividade principal da empresa. A decisão foi tomada pela 1ª Seção do STJ em 11 de outubro de 2023. A 1ª Turma do STJ defendeu o direito ao crédito quando comprovada a

necessidade desses produtos intermediários para a atividade-fim do contribuinte. A decisão abre caminho para que outros contribuintes pleiteiem judicialmente o mesmo benefício.



POR Dr. Matheus Meneghel Costa e Drª Ana Lídia Cunha

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