Agnaldo Costa Sociedade de Advogados
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24 de Outubro de 2023

EMPRESAS NO LUCRO REAL QUE FORNECEM VALE-ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO PODEM DEDUZIR TAIS DESPESAS – SEM RESTRIÇÕES – DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS (IRPJ).

COMUNICADO – DIREITO TRIBUTÁRIO O benefício foi obtido por uma empresa do Ceará através de uma decisão da 2ª Turma do STJ. A decisão judicial julgou ilegal as restrições trazidas pelo Decreto nº 10.854 que impôs deduções não previstas em lei.

A
decisão abre caminho para que outros contribuintes pleiteiem judicialmente o
mesmo benefício.

EMPRESAS QUE SÃO
CONTRIBUINTES DO ICMS PODEM TOMAR CRÉDITO DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS UTILIZADOS
NO PROCESSO PRODUTIVO.

O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o crédito de ICMS para a aquisição
de produtos intermediários usados no processo produtivo, mesmo que esses
produtos se desgastem gradualmente, desde que seja comprovado o uso para a
atividade principal da empresa. A decisão foi tomada pela 1ª Seção do STJ em 11
de outubro de 2023. A 1ª Turma do STJ defendeu o direito ao crédito quando
comprovada a necessidade desses produtos intermediários para a atividade-fim do
contribuinte. A decisão abre caminho para que outros contribuintes pleiteiem
judicialmente o mesmo benefício.











Por
Dr. Matheus Meneghel Costa e Dra. Ana Lídia Cunha

Americana

19 3406.5000
Rua Sete de Setembro, 1060, Jardim Girassol
Americana/SP
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