Por Vitoria Lavrador
A chamada “Revisão da Vida Toda” vem ganhando cada vez mais conhecimento e espaço dentro das notícias diante das recentes informações sobre o julgamento no STF sobre o caso.
MAS O QUE SERIA A “REVISÃO DA VIDA TODA”?
Em 1999, foi promulgada a Lei nº 9.876, uma reforma previdenciária que criou duas fórmulas para apuração da média salarial, sobre as quais são calculadas as aposentadorias.
A Lei fixou uma regra de transição para quem já era contribuinte: o benefício deveria ser calculado a partir das contribuições realizadas desde julho de 1994 (quando foi instituído o Plano Real).
Contudo, algumas pessoas tiveram suas maiores contribuições antes de 1994. Então quando elas começaram a se aposentar tiveram benefícios menores do que poderiam ter.
De modo que, uma tese foi criada e levada ao Judiciário: quando mais vantajoso, os segurados deveriam ter direito de ter cálculo que considere todo o histórico contributivo, e não apenas as contribuições após julho de 1994, tese que acabou sendo chamada de “Revisão da Vida Toda”.
Então, resumidamente:
A “REVISÃO DA VIDA TODA” CONSISTE EM INCLUIR NOS CÁLCULOS DE APOSENTADORIA TODO O PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO, E NÃO APENAS AQUELES APÓS 1994.
Dessa forma, os segurados que tiveram as maiores contribuições antes desse período, em tese, receberiam um valor de aposentadoria mais benéfico – cabendo, claro, a análise específica de cada caso.
Atualmente a tese ainda se encontra em julgamento no STF, então, ainda não é definitivo se a “revisão da vida toda” será autorizada.