Agnaldo Costa Sociedade de Advogados
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14 de Junho de 2023

A sua empresa pode estar perdendo competitividade e nós sabemos um dos motivos!

As maiores empresas do Brasil não são as maiores por acaso. Os seus gestores estão sempre antenados quanto às novidades que podem alterar o resultado financeiro da empresa.

Um panorama de como a recuperação tributária pode ajudar o seu negócio

Por Matheus Meneghel Costa

O nosso escritório tem como uma das missões fazer com que os nossos clientes tenham o mesmo nível de informações que as grandes empresas do Brasil. Por isso, nossos clientes receberão mensalmente notícias do mercado jurídico capazes de melhorar os resultados das empresas ou para evitar riscos desnecessários.

O QUE SIGNIFICA RECUPERAR TRIBUTOS?

Não é novidade que, no Brasil, a legislação tributária é extensa e conflitante. Fatalmente, isso acaba por gerar ilegalidades e inconstitucionalidades, as quais são levadas ao Poder Judiciário constantemente pelos contribuintes.

Recuperar tributos, no sentido jurídico, significa pleitear a devolução de um montante pago pelo contribuinte que foi considerado ilegal ou inconstitucional pelo Poder Judiciário. Não se trata de reinventar a roda, mas sim apontar ao Judiciário que houve uma cobrança ilegal ou inconstitucional em relação a tributos já pagos. Geralmente, utilizamos de teses já consolidadas (julgadas pelo STJ e/ou STF).

As recuperações tributárias permitem o resgate de tributos dos últimos CINCO anos.


QUANTO MINHA EMPRESA PODE GANHAR COM ISSO?


A título de exemplo, hoje, está em alta a tese que discute o pagamento das contribuições parafiscais, cuja alíquota é de 5,8% calculada sobre o total da folha salarial da empresa. A tese – já julgada pelo STJ – defende a ideia que o limite máximo da base de cálculo daquelas contribuições não é o total da folha salarial, mas sim o teto da soma de 20 (vinte) salários mínimos.

Em termos práticos em um exemplo hipotético:


Folha salarial de R$ 100.000,00/mês x 5,8% = R$ 5.800,00 mensais

Ajuste com a tese R$ 26.040,00 x 5,8% = R$ 1.510,32 mensais


No exemplo, a economia mensal é de R$ 4.289,68. No resgate dos últimos cinco anos, basta multiplicar o valor por 60 (sessenta), que importa em R$ 257.380,80. Tal valor deverá ser atualizado pela SELIC.

Lembrando que esta é apenas UMA das teses possíveis.


COMO É REALIZADA A RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA?


Geralmente, é necessário pleitear judicialmente a devolução dos tributos. Para tanto, utilizamos de um instrumento jurídico que não traz riscos ao cliente, que é o mandado de segurança. O governo somente devolve o tributo para quem reclama!

Contudo, em alguns casos é possível realizar o requerimento de devolução dos tributos pagos indevidamente de forma administrativa, como é comum para empresas no Simples Nacional. Nesse caso, o crédito recuperado cai na conta da empresa em até 60 (sessenta) dias.


QUEM PODE RECUPERAR TRIBUTOS?


As recuperações tributárias mais interessantes são para empresas enquadradas no lucro real ou presumido, mas há hipóteses de recuperação tributária para empresas no Simples Nacional (especialmente para farmácias e lojas de cosméticos).


QUANTO CUSTA O PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO?


O cliente deve pagar as despesas processuais, que são custas pagas ao Estado e reembolsadas ao cliente em caso de êxito no processo. Os honorários advocatícios são cobrados no êxito da causa, ou seja, somente em caso de vitória.


QUAIS SÃO OS RISCOS DO PROCEDIMENTO?


O único risco é o de perder o dinheiro pago com as despesas processuais.


VOU SOFRER RETALIAÇÃO DA RECEITA FEDERAL?


Não! As recuperações tributárias utilizam documentos fiscais já transmitidos ao Fisco no passado, ou seja, as informações já foram passadas e validadas pelas autoridades, impossibilitando qualquer retaliação. Ademais, isso seria inconstitucional.


MINHA EMPRESA ESTÁ COM DÍVIDAS FISCAIS, PODEMOS RECUPERAR TRIBUTOS MESMO ASSIM?


Sim! Inclusive, os créditos recuperados podem ser utilizados para o pagamento das dívidas fiscais.


DEPOIS DE VENCIDA A AÇÃO JUDICIAL, QUANTO TEMPO DEMORA PARA OBTER O CRÉDITO TRIBUTÁRIO RECUPERADO?


O crédito pode ser utilizado para compensar os tributos a vencer. Então a utilização do crédito é instantânea. Porém, caso o cliente opte por receber em dinheiro, não é possível precisar em quanto tempo será o pagamento, pois o crédito será pago por precatório.

A exceção é para as empresas no SIMPLES NACIONAL, cujo crédito é pago em dinheiro e em até 60 (sessenta) dias.


QUAIS SÃO AS TESES TRIBUTÁRIAS QUE ESTÃO EM ALTA?


- Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS;

- Exclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS;

- Exclusão do PIS e da COFINS das suas próprias bases de cálculo;

- Exclusão das verbas indenizatórias da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal;

- Tese dos 20 (vinte) salários-mínimos;

- Exclusão da TUSD/TUST da base de cálculo do ICMS cobrado nas contas de energia elétrica;

- Tese que discute o direito do creditamento de PIS e COFINS sobre certos insumos e custos;

- Recuperação de créditos de PIS e COFINS MONOFÁSICOS para empresas optantes do SIMPLES NACIONAL;

- Recuperação do ICMS (DIFAL) cobrado nas operações ao consumidor final não contribuinte de ICMS;

- Redução dos coeficientes do lucro presumido para serviços hospitalares;

- Não pagamento do ICMS entre o translado de mercadorias do mesmo contribuinte localizadas em estados distintos da federação.


DÚVIDAS?


Dr. Matheus Meneghel Costa – OAB/SP nº 377.416

E-mail: matheus.costa@advogadoscosta.com

WhasApp (19) 99133-3436

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