É de extrema importância ficar atento com o que pode e não pode ser cobrado em um contrato de financiamento de veículos, a fim de não pagar taxas e juros extremamente abusivos. Assim, se você contratou um financiamento observe as informações a seguir para analisar a abusividade:
Taxa de Juros Mensal e Anual: as instituições bancárias possuem liberdade para estipular os juros remuneratórios, mas elas devem respeitar as taxas médias mensais e anuais informadas ao Banco Central. Ocorre que, na maioria dos contratos de financiamento, as taxas são cobradas em percentuais muito superiores, o que autoriza a revisão contratual, a fim de que haja a adequação com a média estabelecida;
Tarifa de Cadastro: essa tarifa é cobrada pela instituição bancária, com o objetivo de realizar uma pesquisa do contratante nos órgãos de proteção de crédito. No entanto, ela só pode ser cobrada uma vez, de modo que se o contratante já possui uma conta bancária com a instituição, a cobrança dessa taxa é indevida. Se não bastasse isso, é comum encontrar tarifas no valor de aproximadamente R$ 1.000,00, o que também autoriza a revisão contratual, visto que o custo do levantamento de dados cadastrais é infinitamente inferior;
Tarifa de Avaliação: a referida tarifa é cobrada para que seja realizada uma avaliação das condições do veículo financiado. Contudo, atente-se, uma vez que ela só pode ser cobrada se o veículo for usado;
Seguro Prestamista: a contratação desse seguro não é obrigatória. Inclusive, o STJ já possui tese no sentido de que o consumidor não pode ser compelido a contratá-lo com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Assim, se o consumidor for compelido a realizar essa contratação, sem aviso ou acordo prévio, isso pode ser considerado abusivo, uma vez que configura venda casada;
Registro do Contrato no Órgão de Trânsito: Essa taxa somente é devida quando comprovado que o banco de fato realizou o registro do contrato. Ocorre que, muitas vezes, apesar de cobrar a taxa, as instituições bancárias incumbem essa responsabilidade ao contratante, o que autoriza a sua restituição. Além disso, caso o banco faça o registro, é necessário se atentar se o valor cobrado não é excessivo.
Desse modo, caso esteja presente alguma das abusividades elencadas, é possível adotar medidas judiciais, a fim de obter a revisão do contrato de financiamento e a readequar o valor devido.
Por Drª Giovanna Fascina.