Por Matheus Meneghel Costa
Tudo na vida exige planejamento e
organização. Quando tratamos do nosso patrimônio, o planejamento adequado
realizado por um profissional é de suma importância para aproveitar e
rentabilizar os ativos da melhor forma possível.
Muitas pessoas detentoras de grandes
quantidades de bens não sabem que é possível realizar uma estratégia de planejamento
patrimonial visando a diminuição da carga tributária, a proteção dos bens e a
organização do processo sucessório (se houver herdeiros).
Estamos tratando aqui da chamada HOLDING PATRIMONIAL, que é uma sociedade – geralmente empresária – que agrega
bens das pessoas físicas que são sócias dessa empresa. Geralmente, os bens agregados são bens imóveis.
Algumas vantagens:
A) RECEITA DE ALUGUÉIS E SERVIÇOS:
No imposto de renda da pessoa física, o imposto geralmente conta com a alíquota de 27,5%. Na pessoa jurídica (HOLDING), essa alíquota passa a ser 11,33%. Ou seja, com o planejamento patrimonial, há uma relevante economia em se colocar os bens imóveis na pessoa jurídica ao invés de deixar na pessoa física para a tributação de aluguéis e serviços.
B) GANHO DE CAPITAL:
Há vantagem também na venda dos bens imóveis. Se os imóveis estão na pessoa física, o ganho de capital varia de 15% a 22,5%. Na HOLDING, o ganho de capital é calculado sobre o valor da operação, variando de 5,93% a 6,74%.
C) PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO:
A HOLDING possibilita que o
patriarca e a matriarca (sócios) determinem, ainda em vida, como será realizada
a distribuição dos bens imóveis aos filhos, evitando eventual processo de
inventário e disputas indesejadas.
D) PROTEÇÃO PATRIMONIAL:
A HOLDING é uma forma de proteção aos
bens da pessoa física e jurídica, principalmente em caso de constituição de
eventual dívida.
O cálculo dos tributos pode variar
caso a caso. Para maiores informações e detalhamentos, um profissional da área
deve ser consultado.