Você já teve que desprender demasiadamente de seu tempo para resolver um problema relacionado a produto com defeito ou serviço ruim?
No Brasil os consumidores têm sido alvo constante dessa subtração de tempo. Isso se deve ao fato de que as empresas muitas vezes não empregam os meios, em tempo razoável, para resolver problemas inerentes às relações de consumo, obrigando os consumidores a enfrentar longas jornadas de espera no telefone quando se deparam com defeitos de produtos ou serviços que adquirem.
A fim de proteger os consumidores contra essa conduta abusiva, o STJ vem aplicando a “Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor”, a qual defende que aquele que teve que gastar o seu tempo de vida, em um nível acima do comum, se desviando de suas atividades cotidianas para resolver um certo problema causado pelo fornecedor, pode pleitear a devida indenização.
Cabe ressaltar que é de extrema importância que seja provado na ação judicial que de fato houve a demora e o descaso da empresa fornecedora do produto ou serviço, o que pode ser feito através de protocolos de atendimentos, e-mails e de prints. Assim, é plenamente cabível o pleito de uma indenização a título de danos morais nessa situação de abuso pelo desvio produtivo do consumidor.
Por Dra. Giovanna Fascina