O mês de janeiro é caracterizado pela incidência do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), cuja competência de instituição e cobrança é dos Estados. Em São Paulo, a legislação que rege a cobrança do imposto é a Lei nº 13.296/2008
O imposto em questão incide sobre:
* Caminhões (1,5%)
* Ônibus e micro-ônibus"? (2,0%)
* Caminhonetes cabine simples (2,0%)
* Motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos (2,0%)
* Demais veículos (4,0%)
* Veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras (1,0%)
Contudo, no Estado de São Paulo, há algumas situações em que a pessoa ou empresa resta desobrigada do pagamento do imposto. Vejamos:
Imunidade do IPVA a veículos de propriedade pertencente:
* Ao patrimônio dos órgãos públicos dos governos federal, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações;
* A partidos políticos e suas fundações;
* A entidades sindicais dos trabalhadores;
* A instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
* A templos de qualquer culto.
Isenções do IPVA que atendem determinadas condições:
* Táxi e moto-táxi;
* Pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
* Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;
* Ônibus ou micro-ônibus utilizado no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar.
Isenções automáticas do IPVA:
* Veículos com mais de vinte anos de fabricação;
* Máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;
* Veículos ferroviários;
* Máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas.
Situações de dispensa do pagamento:
* Furto ou roubo;
* Baixa permanente;
* Leilão do veículo como sucata;
* Desaparecimento ou perecimento do veículo;
* Questionamento da propriedade (nunca fui proprietário);
* Perdimento;
* Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial.
Verificamos neste breve informativo que a lei estadual traz diversas hipóteses para o não pagamento do IPVA. Com efeito, cabe ao interessado verificar se está enquadrado em um dos itens acima para exercer o direito da imunidade, isenção ou dispensa do pagamento.