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22 de Março de 2018

Lei paulista restringe multa de ICMS e obriga juros com base na taxa Selic

Norma recém-sancionada pelo governo de São Paulo altera regras sobre penalidades aplicadas a quem deixa de pagar o ICMS ou comete infrações no recolhimento.


Uma norma recém-sancionada pelo governo de São Paulo altera regras sobre penalidades aplicadas a quem deixa de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou comete infrações no recolhimento.

Nenhuma multa poderá ser maior que 100% do valor do tributo, por exemplo, e os juros de mora seguirão mensalmente a taxa Selic - até então, valia o índice de 0,13% ao dia, que no fim do mês acabava custando mais.

As mudanças estão na Lei 16.497/2017, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) e publicada na quarta-feira (19/7), e seguem teses de tribunais superiores: a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucional cobrar multa acima do imposto devido (RE 8.33.106), enquanto o Plenário concluiu que nenhum estado pode usar fator de correção que supere o utilizado pela União (ADI 442).

De acordo com o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), algumas multas alcançavam a soma de 150%, 200% e até 300% do valor do imposto ou da operação. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) avalia que a nova norma reduzirá processos judiciais sobre recálculos de dívida e pode acelerar a quitação de multas.

A lei declara expressamente que não pode ser restituído, no todo ou em parte, importância recolhida anteriormente à data de sua vigência. Ainda assim, o advogado Matheus Meneghel Costa, sócio do escritório Agnaldo Costa Advogados, afirma que a escolha da taxa Selic para os juros de mora pode gerar controvérsias porque, mesmo nos programas de parcelamentos ainda vigentes, tem sido aplicado o percentual diário de 0,13%.

O texto também dispensa o Fisco estadual de executar procedimento fiscal ou lavratura de auto de infração quando o valor atualizado da dívida for abaixo de R$ 2.507 (100 unidades fiscais, denominadas Ufesps).

Outra novidade é um desconto para o contribuinte que confessa a dívida: o valor da multa principal pode ser reduzido a 35% do original, enquanto a multa acessória pode chegar a 50%. O texto foi proposto pelo próprio Executivo estadual em janeiro deste ano e passou na Assembleia Legislativa no dia 5 de julho.


Mais mudanças

Também na quarta-feira, o governo estadual reformulou regras do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo e abriu o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), com critérios e descontos para contribuintes que quiserem regularizar débitos de natureza tributária (IPVA, ITCMD, taxas) e débitos de natureza não tributária (multas e restituições, por exemplo) vencidos até 31 de dezembro de 2016.


Fonte: conjur.com.br

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