Você sabia que qualquer interessado com legítimo interesse poderá requerer a caducidade de uma marca já registrada?
A caducidade é um procedimento em que o INPI é provocado a examinar se uma marca está realmente em uso pelo seu titular. Caso não esteja, a marca poderá ser extinta e até concedida ao requerente que solicitou o procedimento.
O interessado deve comprovar seu legítimo interesse na marca, como por exemplo, ter registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins, ou comprovar algum outro direito que caracterize o interesse ou a atuação do requerente da caducidade em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca que pretende que seja extinta pela caducidade.
Porém, o requerimento de declaração de caducidade não será conhecido se na data do requerimento, não tiverem decorridos, pelo menos, cinco anos da data da concessão do registro. Ou ainda se, na data do requerimento, o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso por razões legítimas, em processo anterior, requerido há menos de cinco anos.
Por Rodrigo Martins Naves