Uma breve explanação sobre os contratos entre instituições públicas e privadas
O Estado de São Paulo, por meio da Lei Complementar nº 1.049/08, impulsiona o incentivo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico. Para tanto, permite que as Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação sob sua responsabilidade, as ICTESPs, desenvolvam projetos de inovação tecnológica em conjunto com instituições públicas e privadas dos diversos segmentos do setor produtivo e da sociedade civil.
Essas ICTESPs, que são as Universidade Estaduais de São Paulo e os Institutos de Pesquisa, que estão ligados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Secretaria da Saúde, Secretaria do Meio Ambiente e Secretaria de Planejamento e Gestão, podem, portanto, celebrar parcerias, convênios ou outros ajustes congêneres com instituições públicas e privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo (Artigo 39 do Dec. 62.817/17, que regulamenta a Lei 1.049/08).
Parcerias e convênios se consubstanciam na realização de atividades de interesse comum dos partícipes, como por exemplo, o desenvolvimento conjunto de determinada tecnologia que será proveitosa a ambas.
Porém, a legislação faculta às ICTESPs celebrarem outros tipos de ajustes, como os contratos, que são utilizados quando uma parte pretende que seja realizado o objeto do ajuste e a outra deseja receber a contraprestação correspondente, como o pagamento pela realização de uma prestação de serviço, por exemplo. Assim, as eventuais prestações de serviços técnicos especializados e as transferências de tecnologias criadas pelas ICTESPs serão evidenciadas por meio de contratos, e não por termos de parceria.
Sejam realizados por meio de contratos ou termos de parceria/convênio, os ajustes relacionados à ciência, tecnologia e inovação visam estimular, apoiar e fomentar o desenvolvimento tecnológico do Estado de São Paulo e de todo o país.
Rodrigo Martins Naves
rodrigo.naves@advogadoscosta.com