Agnaldo Costa Sociedade de Advogados
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18 de Setembro de 2023

PARTES PODEM SE RETIRAR DE AUDIÊNCIA TRABALHISTA EM CASO DE ATRASO

É muito comum que as partes sejam submetidas a longos atrasos em audiências trabalhistas, podendo ter que arcar, até mesmo, com longas horas esperando o início da audiência.

Ocorre que a CLT apenas admitia
que as partes deixassem o tribunal após mais de 15 (quinze) minutos de atraso,
desde que o atraso fosse do magistrado. Tal proteção se mostrava insuficiente e
na maioria das vezes não era respeitada na prática.

Assim, é de extrema relevância a
Lei nº 14.657/23, publicada em 24 de Agosto de 2023, a qual alterou a CLT a fim
de permitir que as partes e os advogados possam se retirar, havendo atraso
injustificado de 30 (trinta) minutos, contados da hora marcada para a audiência
se iniciar, independentemente do motivo e sem qualquer penalidade.


Insta salientar que, havendo o
atraso, a audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data
mais próxima possível.


A referida sanção é uma grande
conquista e demonstra respeito às prerrogativas dos advogados, bem como com as
demais partes da audiência, as quais muitas vezes deixam seus trabalhos e
compromissos do cotidiano para comparecer às audiências.



Por Dra. Giovanna Fascina.

OAB/SP n. 494.407

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