Agnaldo Costa Sociedade de Advogados
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23 de Agosto de 2023

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO ESTRATÉGICO

O inventário é sempre necessário?

1. Introdução ao tema

A única certeza que temos sobre a vida é a do próprio fim dela. A morte é um
fato, não há como negar que, uma hora ou outra, o fim chegará. Nos países
latino-americanos é cultural negar ocorrência a morte, despistando o assunto
dos diálogos, especialmente por questões relacionadas a crenças e esoterismos
diversos (“mau presságio”).

Deixando de lado as lendas urbanas, nós, seres humanos racionais, não podemos ignorar
que o planejamento sucessório deve ser um assunto a ser tratado com zelo dentro
do núcleo familiar, especialmente quando existe uma parcela relevante de
patrimônio acumulado como: imóveis, dinheiro, quotas de empresas, veículos, joias
e outros. Todavia, o Planejamento Sucessório Estratégico não é
exclusivo para famílias abastadas, mas para toda e qualquer família que
detenha qualquer item patrimonial que é passível de ser inventariado.

O que geralmente acontece é que as pessoas ignoram o real valor do Planejamento
Sucessório Estratégico por claro desconhecimento das diferenças que existem
entre ele e o processo de inventário.

Processos de inventário, sejam judiciais ou extrajudiciais, são traumáticos, logicamente
pelo falecimento recente de um membro da família. Aliado a isso, temos a
questão da divisão do patrimônio que, na maior parte das vezes, não é consensual.
Todo esse plexo de acontecimentos ocasiona em rompimentos nos laços familiares,
que muitas vezes são irreversíveis.

O Planejamento Sucessório Estratégico visa antecipar e resolver os
problemas ocasionados após o falecimento do detentor do patrimônio, distribuindo
o patrimônio ainda em vida, com o devido consenso por parte dos herdeiros
necessários.

2. 2. O que é o Planejamento Sucessório Estratégico?

O Planejamento Sucessório Estratégico visa reunir todas as informações
sobre o patrimônio do interessado, sobre seus herdeiros, empresas e suas
intenções pessoais para traçar um plano de sucessão antecipada. É um
trabalho meticuloso no qual adentramos no íntimo da vida do interessado
justamente para lhe proporcionar o caminho para evitar conflitos que ocorreriam
em eventual disputa pelo patrimônio e a sua administração.

O primeiro passo consiste em uma entrevista inicial para entender quem são os
herdeiros necessários do interessado, qual é o seu patrimônio a inventariar e
quais são as intenções para com o patrimônio. Depois, inicia-se o processo de
reunião de documentos, sendo imprescindível levantar, uma a uma, matrículas dos
imóveis, histórico das empresas que o interessado seja (ou foi) sócio, documentos
de veículos, regime de casamento e demais informações relacionadas. Não raro,
encontramos falhas nas matrículas e na própria declaração de imposto de renda
que precisam ser retificadas.

Feito isso, o próximo passo é a apresentação do plano, que pode incluir a doação de
bens (com ou sem reserva de usufruto), testamentos, constituição de holdings,
venda de bens, ajustes no contrato social de empresas, ajuste em regime de
casamento, contratos de sociedade em conta de participação etc. Essas soluções
podem ser apresentadas em conjunto ou separadamente, dependendo do plano
traçado. Ao fim, é executado o plano com as formalidades que se fizerem
necessárias.

É importante ressaltar que não importa o plano traçado, há sempre que se atentar
para as normas cogentes do Código Civil e legislações relacionadas,
especialmente quando houver menores envolvidos no Planejamento Sucessório
Estratégico do interessado.

3. 3. Vantagens do Planejamento Sucessório Estratégico

Em resumo, podemos listar as seguintes vantagens do Planejamento Sucessório
Estratégico: (i) não haverá inventário, evitando-se custas judiciais e
honorários advocatícios (mais elevados no inventário); (ii) a administração do
patrimônio estará resolvida; (iii) os impostos (ITCMD, principalmente) serão
pagos de forma fracionada e ainda em vida; (iv) os herdeiros terão ciência da
sua herança ainda em vida; (v) poderá haver economia tributária (dependendo do
caso);

4.4. Conclusão

Planejamento Sucessório Estratégico é uma solução de longo prazo, mas que resolve com antecedência problemas de grande monta, especialmente os

conflitos familiares que poderão vir a ocorrer no momento do falecimento do
patriarca e matriarca que, geralmente, são os detentores da maior fatia do
patrimônio familiar.

Como mencionamos, não há uma única forma de realizar o Planejamento Sucessório
Estratégico, dependendo de fatores diversos, como o objetivo da família, o
montante e espécie do patrimônio.


Por: Matheus Meneghel Costa – Advogado, Mestrando em Direito Constitucional
e Processo Tributário na PUC-SP, Especialista em Direito Tributário pelo IBET e
Especialista em Direito Empresarial pela FGV.

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