Agnaldo Costa Sociedade de Advogados
Voltar
15 de Fevereiro de 2023

Proprietário de área rural em perímetro urbano deve pagar IPTU ou ITR?

O fenômeno do avanço das cidades para as áreas rurais do município ocasiona em um efeito tributário interessante: a mudança na característica das propriedades rurais para a finalidade da cobrança de IPTU.

O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto o ITR é o Imposto Territorial Rural.

O fenômeno do avanço das cidades para as áreas rurais do município ocasiona em um efeito tributário interessante: a mudança na característica das propriedades rurais para a finalidade da cobrança de IPTU.


O IPTU é o Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto o ITR é o Imposto Territorial Rural. O primeiro é cobrado pelos municípios e a sua alíquota pode alcançar a alíquota máxima de 15% (quinze por cento) e base de cálculo o valor venal do imóvel. O ITR é cobrado pela União e tem como alíquota percentuais que variam de 0,03% a 20% (Lei 9.393/96), e a aplicação da alíquota depende do tamanho da propriedade e do seu grau de utilização; a base de cálculo é o valor da terra nua tributável (VTNt), cujo cálculo exclui o valor de construções, pastagens, áreas de preservação etc. Geralmente, o valor do ITR é menor do que o valor do IPTU, por isso a resposta para a nossa questão é fundamental.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cravou o entendimento de que incide ITR sobre imóveis localizado em áreas urbanas do município, desde que o uso do imóvel seja comprovadamente para atividades agrícola, pecuária, extrativa, vegetal ou agroindustrial (REsp 1.112.646). Enfim, que o imóvel seja, de fato, rural e tenha produção nesse sentido.


Ocorre que é comum a mudança no zoneamento das cidades com a consequente expansão da área urbana, fazendo com que o progresso urbano encoste em propriedades rurais que pagam o ITR. Nesse cenário, os municípios, em seu interesse arrecadatório, passam a cobrar o IPTU em vez do ITR. No entanto, muitos dos proprietários de áreas rurais ainda conservam a condição de exploradores da atividade do agronegócio, o que impossibilitaria a cobrança do IPTU.


Há, assim, a instauração do embate: o proprietário rural deve pagar IPTU ou ITR? Se o proprietário da área rural for capaz de PROVAR o exercício da atividade rural, nos termos do que dispôs o STJ ao julgar o REsp 1.112.646, o imposto devido é o ITR. Em resumo, para definir se incide o IPTU ou ITR, deve-se analisar a finalidade da propriedade.


Se o contribuinte pagou IPTU erroneamente nos últimos cinco anos, pode pleitear a devolução do dinheiro pago, acrescido de juros e correção monetária.

Americana

19 3406.5000
Rua Sete de Setembro, 1060, Jardim Girassol
Americana/SP
Agnaldo Costa Sociedade de Advogados