Agnaldo Costa Sociedade de Advogados
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09 de Janeiro de 2019

Questões sobre o Auxílio-Doença

VOCÊ SABE QUEM PODE RECEBER O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido a todos os segurados do INSS que estejam incapacitados para o trabalho, de forma temporária, em decorrência de doença ou acidente.

Para a concessão do benefício é necessário passar por perícia médica, realizada dentro de uma agência do INSS, podendo ser na cidade onde reside ou em alguma comarca próxima.

CRITÉRIOS PARA RECEBÊ-LO:

Ter sofrido acidente ou possuir doença que o torne incapaz de trabalhar;

Ter contribuído para a Previdência Social (INSS) há pelo menos 12 (doze) meses.

Lembre-se, se você deixou de contribuir através de Carnê ou está sem registro em CTPS há mais de 12 (doze) meses, será necessário contribuir novamente mais 6 (seis) meses para poder solicitar o benefício.

Outrossim, nos casos das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, não será necessário carência!

Esperamos ter auxiliado com as informações básicas a respeito da concessão do auxílio-doença, se necessário maiores informações, estamos à disposição para saná-las.

Autor(a): Dra. Vitória Lavrador

(Equipe de Direito Previdenciário AC ADVOGADOS)

Americana

19 3406.5000
Rua Sete de Setembro, 1060, Jardim Girassol
Americana/SP
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