Agnaldo Costa Sociedade de Advogados
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24 de Agosto de 2020

TERCEIRIZAÇÃO

ASPECTOS DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA

A terceirização de serviços e de mão de obra são assuntos que ganharam relevo nos últimos anos, haja vista a introdução da Lei nº 13.429, de 31/03/2017, que alterou a Lei nº 6.019/74 (trabalho temporário), trazendo mudanças substanciais nas relações de trabalho.

Podemos identificar as seguintes mudanças trazidas pela nova norma:

i) Novos requisitos legais da empresa terceirizada;

ii) A possibilidade de contratação de empresas terceirizadas na execução de serviços em geral – principalmente aquelas voltadas à atividade fim do tomador de serviços;

iii) Nos requisitos do trabalhador autônomo, por previsão do artigo 442-B da CLT,

iv) A responsabilidades solidária e subsidiária,

Antes de discorrer a questão das responsabilidades, é bom que se diga que a mudança legislativa preservou a relação de emprego entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, (e não diretamente com o contratante tomador), ou seja, não há vínculo empregatício com o tomador.

Ficou mantida a responsabilidade subsidiária do tomador pelo pagamento das verbas trabalhista ao empregado da terceirizada, isto é, mesmo que o contrato da empresa tomadora estiver em dia com a empresa terceirizada, permanece a responsabilidade subsidiária da tomadora, ainda que presentes os requisitos legais da contratação.

E aonde aparece a responsabilidade solidária? Poderá a empresa tomadora tornar-se solidariamente responsável (inclusive sujeitando ao vínculo empregatício) em casos que houver comprovada fraude, atividade ilícita ou subordinação jurídica por parte da empresa tomadora em relação ao empregado da terceirizada (comando), atraindo para si maiores consequências jurídicas do período contratual.

Logo, por disposição da novel lei, a empresa tomadora deve atentar-se não só aos aspectos legais da contratação da empresa terceirizada, mas fiscalizar mensalmente a empresa terceirizada, que deverá fornecer todos os pagamentos da relação de emprego e impostos decorrentes, protegendo-se de surpresas desagradáveis.

Agnaldo Luis Costa - Sócio Diretor da AC ADVOGADOS.

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